Segunda-feira, Novembro 17, 2008

Será que ninguém está acima da Lei?

Somos daqueles que ainda acreditam que ninguém está acima da Lei e que aqueles que cometam ilícitos tem de ser punidos para que se perceba, que em Portugal a Lei é igual para todos os cidadãos, independentemente do poder económico ou do poder político e do lugar que ocupam.
Há situações que se tornam inadmissíveis na vida política quando os seus actores deixam de ter capacidade de fazer subordinar o interesse de particulares ao interesse geral dos cidadãos, e extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito, pela Lei e pelos regulamentos, pelo cumprimento das regras e formalismo que se lhe impunha observar, sendo conhecedor do carácter criminalmente censurável das suas condutas, o que não o impediu de levar a cabo de modo livre e voluntário a prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos artºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
“Nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”, diz o povo, é por isso que cada vez é tão importante escolher a oportunidade para entrar na política, como é tão importante escolher o momento certo para sair , o que me leva a interrogar-me como foi possível não ter conhecimento de decisões dum Tribunal, quando recorrendo ao regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” , todas essas decisões , transitadas em julgado, com a consequente declaração de nulidade de sete situações de licenciamento, por violação de lei de que enfermou o acto de licenciamento, emergindo uma outra questão que se inscreve no quadro da responsabilidade sancionatória tutelar do órgão executivo e seus titulares, a apreciar nos termos da Lei 27/96, de 1 de Agosto ( Lei da Tutela Administrativa), em dois dias foram conhecidas por um cidadão interessado?

E agora o que vai acontecer?

No nosso entendimento a responsabilidade criminal não será só de quem cometeu os respectivos ilícitos criminais, mas também de todos os autarcas que por acção ou omissão permitiram essas infracções, tanto mais que, os autarcas no exercício das suas competências e funções , estão vinculados, não só ao cumprimento da Lei, mas também a “ fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências” (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) e a “ observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, da mesma Lei , sendo que tal só é possível de efectivar desde que, lhe seja dado acesso aos meios e instrumentos mínimos e indispensáveis ao exercício das suas funções, em tempo útil, atente-se ainda, também os princípios consignados no Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que abrange os autarcas, por acções ou omissões no exercício das suas funções (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 30 de Janeiro de 2008).
Bem sei que mais uma vez se vão utilizar os meios e recursos de modo a tentar dar a entender que “houve uma desobediência em nome do interesse da Autarquia”, “fiando-se na já velha e estafada politiquice de que “aos cidadãos, individualmente considerados", , o que realmente importa é que seja prestado um serviço de qualidade, capaz de dar resposta às suas necessidades” , sendo isto verdade, talvez ainda não se tenham apercebido que os cidadãos cada vez mais exigem também, que se cumpra a Lei sem discriminação e em igualdade para todos e que começam a ter plena consciência que o voto sendo a expressão máxima da cidadania , já não chega. Começam a existir muitas interrogações para se saber onde o dinheiro dos contribuintes é gasto? Isto num País onde os cidadãos começam a ter muitas dúvidas da honorabilidade dos políticos.
" Quando o sábio aponta para a Lua , o idiota olha para o lado" ( provérbio chinês)

Domingo, Novembro 16, 2008

O PS é um partido livre e plural. Irritei-me com a ministra da Educação e ele ficou um bocado nervoso com as coisas que eu disse, embora também tenha acrescentado que eu tinha o direito a ter a minha opinião. Respondi que gostaria que me dessem boas razões para não ter tantas razões de crítica.

Quarta-feira, Novembro 12, 2008

Frase para meditação

"Em Portugal, a honestidade, a isenção e a frontalidade pagam-se caro. Porque incomodam muita gente. Incomodam aqueles que estão habituados a uma vida de negociatas turvas, trocas de favores e abusos de poder"


Tribunal de Leiria arquiva queixa contra prisão em Almeirim

Sobre a noticia inserta em alguns jornais regionais, na última semana, solicitei ao Excelentissimo Juiz do Tribunal Administrativo de Leiria, que me informasse se, de facto teria dado entrada, no referido Tribunal, alguma queixa por mim apresenta e se a mesma havia sido arquivada.
O mail abaixo confirma a VERDADE.
1º Não apresentei nenhuma queixa no Tribunal de Leiria, nem em nenhum outro.
2º Nenhuma queixa foi arquivada.

ENTÃO PORQUE SERÁ QUE ESTA "FALSA NOTICIA" FOI PUBLICADA?

Para ler o mail, tem de carregar no mesmo. Obrigado.

"0 jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público" ( Código Deontológico dos Jornalistas)

Segunda-feira, Novembro 10, 2008

Sabia que ?

PRINCIPIO DA IGUALDADE
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
Leia aqui mais


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Domingo, Novembro 09, 2008

Esta coisa dos blogues ou da blogosfera

Existe uma coisa chamada blogosfera, composta pelo conjunto dos blogues! E há de tudo um pouco:

blogues políticos, blogues de politicos, cientificos, poéticos, confessionais, só de escrita, só de imagens, só interessantes, só desinteressantes. Pode passar-se um dia a ler blogues, coleccionar milhares de favoritos, conhecer noticias em primeira mão, ser enganado por noticias falsas, manipulado por opiniões distorcidas, aliás como na TV e na imprensa jornalistica.
Mas pode entrar-se em diálogo, contraditar, reiterar, elogiar, criar polémicas e alianças, aprender a conhecer pessoas apenas pelo que dizem e a maneira como escrevem. É uma experiência estranha mas muito interessante o julgamento sobre a escrita, as ideias, as perspectivas, os interesses etc.
Há políticos que não fazem ideia do que é a blogosfera, onde há mais conversa, mais debate, mais liberdade. Com abusos e disparates e alguma irresponsabilidade, isso também é verdade - mas será só na blogosfera? (adaptado de Fernanda Câncio in " Noticias Magazine de 9 Nov. 2008)

IRRESPONSABILIDADE OU INCOMPETÊNCIA -ALMEIRIM

Sexta-feira, Novembro 07, 2008

GRUPO DE CIDADÃOS ELEITORES

Conceito: Grupo de Cidadãos eleitores

Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura directa independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais, bem como da inscrição para participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, quer nacional quer local.
Assim, aparece como toda a naturalidade grupos de cidadãos com a finalidade de promover um “melhor exercício da cidadania”, e maior transparência” na vida política a nível do seu Município, que embora reconheçam ser essencial para um sistema democrático a existência de Partidos Politicos, cada vez mais reconhecem que, no âmbito local há um claro “divórcio entre os cidadãos os políticos e a política”.
Suporte Legal: CRP art 239º nº 4
AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 19º, 22º e 23º nºs 1, 2, 3, 4, 5 a), 8 e 9
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 5º, 21º nº 1, 42º e 57º
RL - Lei Orgânica 4/2000, 24 Agosto arts 15º, 16º, 37º nº 3 e 39º

A acção popular

A Acção Popular protege interesses colectivos nomeadamente a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público.
Qualquer cidadão, no gozo dos seus direitos civis e políticos, assim como as associações e fundações vocacionadas para o interesse a proteger, podem intentar uma acção popular.
Ou seja, existe um princípio geral de direito que nos diz que só quem tem interesse directo em determinada situação pode intentar uma acção judicial; por exemplo, só o proprietário pode intentar acção que vise proteger abusos por parte de terceiros contra o objecto da propriedade.
Todavia, a acção popular permite a qualquer cidadão intentar uma acção judicial que vise proteger um interesse que não lhe diga directamente respeito. E as áreas de intervenção relativamente às quais é legítimo intentar acção popular são, no fundo, como já referido, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público

Quinta-feira, Novembro 06, 2008

Não somos todos iguais

Por isso mesmo, é tempo de separar o trigo do joio, e de contar as histórias por inteiro. Misturar os corruptos com os que não se deixam corromper, os que passeiam à conta do Estado com os que trabalham para o Estado, os que assaltam o erário público com os que o fazem crescer, é, não tenhamos dúvidas, defender o "quanto pior, melhor" que conduz à ditadura. Quem mistura inocentes e culpados não pode continuar a armar-se em ingénuo: faz parte do jogo sujo

Acontece cada uma

As meias verdades tendem para mentiras dobradas, ou para injustiças descaradas. Não é por acaso que se fazem títulos sobre factos passados como se fossem actos do presente. Não é por acaso que se fazem titulos de "folhecas ditas regionais", que são verdadeiras mentiras de manipulação vergonhosa e descarada. TENHAM PELO MENOS RESPEITO PELAS PESSOAS!
O mais interessante é que o "pretenso jornalista" desta "folheca" esteve ra reunião de câmara. será que esteve?

Onde para os corruptos?

"Há alguns anos, havia uma personagem que era sistematicamente invocada quando se falava de empresários punidos com prisão efectiva por crimes de corrupção. Dizia-se, talvez sem rigor mas com acerto, que um determinado industrial do sector das torneiras era o único corrupto do País!...... Pelos vistos, há grande corrupção, mas não se encontram os grandes corruptos" ( in Jornal Expresso , pág 36 de 1 de Novembro de 2008)